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0603059-30.2024.8.04.5300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Turma Recursal · Despacho Inicial

    Trata-se de recurso interposto em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a r. sentença impugnada foi proferida sob a égide do rito do procedimento comum, tendo, inclusive, condenação em custas e honorários, conforme mov. 43.1, e cujo prazo para recurso foi de 15 (quinze) dias. Ocorre que a competência desta Turma Recursal, por força do que dispõe a Lei nº 9.099/95, é restrita ao processamento e julgamento de recursos oriundos exclusivamente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Assim, tendo em vista que a demanda tramitou sob o rito do procedimento comum e não pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, o órgão jurisdicional competente para apreciar e julgar o recurso interposto é o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por intermédio de uma de suas Câmaras Cíveis. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA desta 2ª Turma Recursal e determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as cautelas de estilo e as devidas baixas e anotações de praxe. Cumpra-se.

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