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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, c/c o art. 313, § 2º, II, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo espólio/sucessores, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça que ora defiro ao falecido, com base nos documentos acostados (mov. 1.4). Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a inocorrência da angularização processual. Interposta apelação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, caso já tenha procurador constituído nos autos; em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e a devida baixa na distribuição. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.
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