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Tribunal
TJAM
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set/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
[...]
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 35.084,13 (trinta e cinco mil e oitenta e quatro reais e treze centavos) à parte requerente, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC a partir da data de apuração do saldo devedor e acrescido de juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, nos termos dos artigos 397 e 405 do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Fica a parte autora desde logo advertida de que, uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 05 (cinco) dias para requerer o cumprimento de sentença, na forma do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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