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0602600-56.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Decisão

    Diante do exposto, intime-se a serventia extrajudicial do 2º Serviço Notarial e Registral Civil de Comodoro/MT, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação eletrônica via CRC/Projudi, cumpra integralmente a sentença de mov. 43.1, promovendo a retificação do assento de óbito de Marco Antonio Delgaudio Bejarano, a fim de que o nome de seu genitor passe a constar corretamente como JOEL ALEXANDER DELGAUDIO PETIL, em substituição à grafia atualmente lançada. Deverá a serventia, após a retificação, juntar aos autos a respectiva certidão de óbito atualizada, como forma de comprovação do integral cumprimento da ordem judicial, acompanhada de documentação comprobatória idônea, nos termos do art. 3º do Provimento n. 453/2024-CGJ/AM e dos arts. 2º, III, e 4º do Provimento n. 485/2025-CGJ/AM. Os demais termos da sentença permanecem inalterados. Após o integral cumprimento da ordem, com a juntada da certidão de óbito devidamente retificada, dê-se ciência à parte autora. Cumpridas as cautelas e registros legais, arquivem-se os autos. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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