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TJAM · Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - JE Criminal · Decisão
Vieram os autos conclusos para apreciar resposta escrita do Réu. Quanto a ela, de sua leitura, não se vislumbra a existência de manifesta causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de evidente atipicidade ou excludente de punibilidade (art. 397, I a IV do CPP), logo, deixo de absolver sumariamente o réu. Paute-se audiência de instrução e julgamento. Intimações e expedientes necessários.
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