Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Edital
TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Edital/Citação
O Doutor JULIÃO LEMOS SOBRAL JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Executado, JAIME DE SOUZA BRAGA, brasileiro, portador do RG nº 3063787-2 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 037.414.452-40, atualmente em lugar incerto e não sabido, que, por este Juízo e Cartório da Vara de Registros Públicos, tramita a Execução / Cumprimento de Sentença promovida por ANA DE FÁTIMA ABREU CHAGAS.
Pelo presente Edital, INTIMA-SE o executado JAIME DE SOUZA BRAGA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo deste edital, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 3.232,69 (três mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos).
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além do prosseguimento dos atos de penhora e expropriação de bens.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e de terceiros, expediu-se o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei.
Manaus-AM, 10 de setembro de 2026.
Eu, Micael da Silva Caldas, Diretor de Secretaria, o digitei, confiro e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito.
MICAEL DA SILVA CALDAS
Diretor de Secretaria
(Assinado digitalmente)
TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Decisão
Ante o exposto:
1. recebo o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios de sucumbência e determino a intimação dos executados, por edital, para que paguem R$ 3.232,69 no prazo de quinze dias, sob pena de multa de dez por cento e de honorários de dez por cento (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil);
2. indefiro, por ora, o bloqueio de ativos por SISBAJUD, a pesquisa de bens por RENAJUD e INFOJUD e a expedição de certidão para protesto, facultada ao exequente a renovação do pedido após o decurso do prazo de pagamento, instruída com demonstrativo atualizado;
3. reitero ao 3º Ofício de Registro de Imóveis a ordem de desbloqueio da matrícula nº 30.811, intimando-o pela via eletrônica do Sistema PROJUDI para que comprove o cumprimento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a dez dias (arts. 139, IV, 536 e 537 do Código de Processo Civil), de responsabilidade pessoal do delegatário (art. 236, § 1º, da Constituição Federal, e art. 22 da Lei nº 8.935/1994), advertido de que o descumprimento injustificado enseja a apuração de responsabilidade administrativa;
4. decorrido o prazo do item 1, certifique-se e prossiga-se conforme requerer o exequente; não comprovado o desbloqueio no prazo do item 3, voltem os autos conclusos.
Diligências de estilo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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