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TJAM · Vara Única da Comarca de Manaquiri - Cível
Para advogados/curador/defensor de ANDREZA RODRIGUES CORREA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (31/08/2026).
TJAM · Vara Única da Comarca de Manaquiri - Cível · Decisão
Compulsando os autos, constata-se que a decisão proferida no mov. 40.1 homologou equivocadamente cálculos de liquidação, partindo de premissa fática inexistente, visto que a parte exequente, ao deflagrar a fase executiva no mov. 28.1 e reiterar pedidos nos mov. 35.1 e mov. 46.1, não apresentou a necessária memória discriminada e atualizada do débito (art. 534 do CPC), limitando-se a indicar dados cadastrais. Diante da iliquidez material do montante a ser requisitado e da impossibilidade fática de expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) sem a discriminação das rubricas devidas, TORNO SEM EFEITO a decisão homologatória proferida no mov. 40.1. A fim de viabilizar o cumprimento da sentença homologatória de acordo, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os cálculos de liquidação em consonância com a proposta de acordo. Juntada a memória de cálculo, intime-se a parte contrária para manifestação em prazo legal. Após, venham os autos conclusos para efetiva homologação dos valores líquidos e subsequente expedição do competente requisitório de pagamento. Cumpra-se. Intimem-se.
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