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0602383-26.2023.8.04.6300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por BANCO BMG S.A. (mov. 66.1 e mov. 67.1), fixo o valor total da condenação em R$ 13.967,56 (treze mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) e, por conseguinte, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em consequência: a) expeça-se, de imediato, alvará judicial eletrônico para levantamento do montante incontroverso de R$ 8.366,29 (oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), a ser deduzido do depósito judicial de mov. 66.4 e mov. 67.6, em favor da exequente IRIS FERREIRA DE OLIVEIRA, transferindo-se o valor para a conta bancária indicada no mov. 68.1 em nome de seu patrono, Dr. CAIO CESAR BRUN CHAGAS (OAB/AM A1928), detentor de poderes especiais para receber e dar quitação (mov. 1.2 e mov. 1.9); b) certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se alvará judicial eletrônico para levantamento do saldo remanescente depositado no valor de R$ 5.601,27 (cinco mil, seiscentos e um reais e vinte e sete centavos) em favor da exequente, por meio de seu procurador; c) intime-se a seguradora AVLA Seguros Brasil S.A., no endereço constante na apólice de mov. 66.3 e mov. 67.3, para que efetue o depósito judicial do valor de R$ 1.680,38 (um mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), correspondente à soma da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (total de 20%), cumulados com a reserva de 10% (dez por cento) referente aos honorários sucumbenciais desta fase executiva, calculados sobre o débito remanescente controverso de R$ 5.601,27 (cinco mil, seiscentos e um reais e vinte e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização de sinistro e atos de expropriação direta; d) rejeito o pedido do executado de ressarcimento dos valores despendidos a título de prêmio de seguro garantia judicial; e) Condenar o executado BANCO BMG S.A. ao pagamento das custas processuais desta fase de cumprimento de sentença, calculadas sobre o valor controverso de R$ 5.601,27 (cinco mil, seiscentos e um reais e vinte e sete centavos); Remetam-se à Contadoria Judicial para elaborar os cálculos das custas processuais da fase do cumprimento de sentença e expedir a respectiva GRJ, se for o caso. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.

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