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0602290-56.2022.8.04.4600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - JE Cível · Decisão

    Vistos e etc. Trata-se de manifestação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em atendimento à determinação deste Juízo para que se pronunciasse acerca da certidão do Oficial de Justiça constante no mov. 45.1. A Defensoria Pública informou ter realizado pesquisas nos sistemas disponíveis, apresentando novos endereços relacionados às partes, bem como dados referentes à responsável pela administração da pessoa jurídica demandada. Em relação à parte requerida I Thamyres Maia dos Santos Eireli – Excellence Corporation, foram localizados o endereço empresarial situado na Avenida Visconde de Porto Alegre, nº 97-B, Centro, Manaus/AM, CEP 69010-125, e dados de sua responsável Isla Thamyres Maia dos Santos, cujo endereço consta como Avenida Maués, nº 319, complemento A, bairro Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP 69065-070. Quanto à parte autora Elissandra Paz da Silva, foi localizado o endereço situado na Rua Arara, nº 1, próximo à Igreja Poço de Jacó, bairro Novo Amanhecer, Iranduba/AM, CEP 69415-000. Decido. Considerando que as diligências anteriormente realizadas restaram infrutíferas e que a Defensoria Pública apresentou elementos novos capazes de viabilizar o regular prosseguimento do feito, mostra-se pertinente a renovação dos atos de comunicação processual. Nos termos dos arts. 75, inciso VIII, e 242 do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica será representada em Juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo tal designação, por seus administradores. Do mesmo modo, o art. 248, § 2º, do CPC admite que a citação da pessoa jurídica seja validamente recebida por pessoa com poderes de gerência geral ou administração ou por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. No caso, os documentos apresentados identificam Isla Thamyres Maia dos Santos como responsável pela pessoa jurídica requerida, razão pela qual se mostra cabível a tentativa de localização da empresa também por intermédio de sua administradora. A circunstância de a pessoa jurídica constar atualmente com situação cadastral “inapta”, por omissão de declarações, não constitui, isoladamente, causa impeditiva à realização da citação nem autoriza concluir pela inexistência da empresa. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela Defensoria Pública e determino: I – atualize-se o endereço da parte autora Elissandra Paz da Silva no cadastro processual, fazendo constar: Rua Arara, nº 1, próximo à Igreja Poço de Jacó, bairro Novo Amanhecer, Iranduba/AM, CEP 69415-000; II – renove-se a diligência de CITAÇÃO da requerida I Thamyres Maia dos Santos Eireli – Excellence Corporation, CNPJ nº 31.554.809/0001-99, inicialmente no endereço: Avenida Visconde de Porto Alegre, nº 97-B, Centro, Manaus/AM, CEP 69010-125; III – caso infrutífera a diligência no endereço empresarial, proceda-se à tentativa de CITAÇÃO da pessoa jurídica por intermédio de sua administradora, Isla Thamyres Maia dos Santos, no endereço: Avenida Maués, nº 319, complemento A, bairro Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP 69065-070; Consigne-se no mandado que a diligência se destina à citação da pessoa jurídica requerida, podendo o ato ser recebido por sua representante ou administradora, na forma dos arts. 75, VIII, 242 e 248, § 2º, do Código de Processo Civil. IV – havendo êxito na citação, aguarde-se o prazo legal para apresentação de defesa, prosseguindo-se o feito na forma já determinada; V – sendo negativas ambas as diligências, deverá o Oficial de Justiça certificar de forma circunstanciada as informações obtidas no local, inclusive eventual notícia acerca do atual funcionamento da empresa, mudança de endereço ou paradeiro de sua administradora. Após, com ou sem manifestação da parte requerida, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se.

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