Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0602198-56.2008.8.26.0009/SP
Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB SP133982)
ADVOGADO(A): LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão no evento 201.1, procedi à pesquisa de declarações de bens; veículos e ativos financeiros, via sistema INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (desbloqueio de valor irrisório), tendo sido negativo o seu resultado, conforme evento XXX. Em caso de processo de conhecimento, deverá o autor se manifestar no prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido sem manifestação, cumpra-se o § 1º do mesmo artigo. Em caso de processo de execução, deverá o exequente se manifestar no prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos, independente de nova intimação, com baixa no movimento judiciário.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0602198-56.2008.8.26.0009/SP
Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB SP133982)
ADVOGADO(A): LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão no evento 201.1, procedi à pesquisa de declarações de bens; veículos e ativos financeiros, via sistema INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (desbloqueio de valor irrisório), tendo sido negativo o seu resultado, conforme evento XXX. Em caso de processo de conhecimento, deverá o autor se manifestar no prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido sem manifestação, cumpra-se o § 1º do mesmo artigo. Em caso de processo de execução, deverá o exequente se manifestar no prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos, independente de nova intimação, com baixa no movimento judiciário.
Local: São Paulo