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TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível · Decisão
DECISÃO Considerando a efetivação dos descontos periódicos em folha de pagamento da parte executada e a manifestação da parte exequente, confirmando o depósito regular das parcelas em sua conta bancária, determino a suspensão do processo e a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar o transcurso do prazo previsto para a quitação integral do débito. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da quitação, presumindo-se satisfeito o débito em caso de silêncio. Cumpra-se.
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