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Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Meio Ambiente Cível
Para advogados/curador/defensor de ZILDA APARECIDA DA SILVA BORSANELLI com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (08/09/2026).
Intimação
TJAM · 1ª Vara da Comarca de Manicoré - Meio Ambiente Cível · Decisão
Ante o exposto:
a) RECEBO a emenda à inicial apresentada no mov. 73.1, deferindo a substituição do polo ativo da demanda para que passe a figurar exclusivamente a cidadã ZILDA APARECIDA DA SILVA BORSANELLI;
b) REJEITO as preliminares de inépcia da petição inicial e de inadequação da via eleita suscitadas pelo Estado do Amazonas e pelo IPAAM;
c) DECLARO a revelia da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e da Câmara Municipal de Manicoré, ressalvando que a revelia não produz a presunção de veracidade dos fatos contra a Fazenda Pública, diante da indisponibilidade dos interesses em litígio (art. 345, II, do CPC);
d) À Secretaria da Vara para que proceda à imediata retificação cadastral da autuação no sistema Projudi, cadastrando ZILDA APARECIDA DA SILVA BORSANELLI como autora popular e retirando o Conselho do Cidadão do Matupi do polo ativo;
e) INTIME-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, especifiquem motivadamente as provas que ainda pretendem produzir, indicando os pontos fáticos a demonstrar, ou requeiram o julgamento antecipado da lide, advertidas do prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para pedidos de esclarecimentos ou ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC;
f) Ciência ao Ministério Público desta decisão e manifestação no feito, nos moldes do art. 6º, § 4º, da Lei nº 4.717/1965.
Intimem-se. Cumpra-se.
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