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TJSP · Foro de Itatiba - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0602016-30.2008.8.26.0281 (281.01.2008.602016) - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Morungaba - Vistos. Considerando o pedido da exequente e a quantidade de petições digitais protocoladas pela Prefeitura Municipal e outros, e também em razão da ausência de recursos humanos, impossibilitando a elaboração de todas minutas, fica, se citado, deferido o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, porém, os processos serão remetidos para fila de prazo minutas e sisbajud bloquear valor (com observação na fila "fila para pesquisas sisbajud" e elaboração em etapas,, observando a prioridade nos processos de execução fiscal e de acordo com o Comunicado 90/2023 - Processo 2022/108839 - Publicado no D.O. De 26/05/2023). Antes de elaborar a minuta, se o caso, informe a exequente se houve pagamento e ou novo parcelamento do débito. Após a consulta, caso infrutífera a penhora on line, aguarde-se por um ano indicação de outros bens passíveis de penhora, quando, então, poderá (se o caso) ser feita nova consulta. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SEGATTO CIARBELLO (OAB 229895/SP)
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