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TJAM · Vara Única da Comarca de Apuí - Cível · Decisão
DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte requerente para comprovação do recolhimento de custas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, INTIME-SE o executado APUI CASA DA EMBALAGEM LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$31.275,99 (trinta e um mil duzentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial. A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial, DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo. Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito. Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias. Serve o presente despacho de mandado/carta de intimação, com aviso de recebimento. Apuí/AM, data da assinatura digital. GABRIEL DA SILVA PETRONETTO Juiz de Direito
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