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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Manaquiri - Cível · Decisão
1) Considerando o retro certificado nos autos, EXPEÇA-SE novo ofício direcionado à Secretaria Municipal de Saúde de Manaquiri e, diretamente, ao médico perito Dr. Miguel Angel da Costa Ahuite, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, responda detalhada e fundamentadamente aos quesitos de esclarecimento formulados pelo INSS na petição de (mov. 32.1), instruindo-se o expediente com cópia da citada peça e do laudo de (mov. 26.1).
Deverá constar expressamente no ofício que o descumprimento injustificado do encargo pericial poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas e processuais, inclusive eventual comunicação ao respectivo Conselho Regional de Medicina para apuração de falta ética.
2) Decorrido o prazo sem apresentação dos esclarecimentos pela perícia ou, juntados os esclarecimentos periciais aos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Diligências legais.
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