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TRF2 · 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0601860-74.1998.4.02.5105/RJ EXECUTADO: LOJAS MAIS POR MENOS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO VICTER DA SILVA (OAB RJ081614) EXECUTADO: JOSUE JOSE LEAL ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO VICTER DA SILVA (OAB RJ081614) DESPACHO/DECISÃO Evento 93: Ante a informação de rescisão de parcelamento administrativo, obtida no sítio eletrônico do Inscreve Fácil, intime-se a exequente para que requeira o que for de seu interesse e possibilite o efetivo andamento do feito. Nada sendo requerido, determino o arquivamento da presente execução, na forma do art. 40, parágrafo 2º, da Lei nº 6.830/80. Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução.
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