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Processo 0601850-84.2024.8.04.2500

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TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO DECENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou liminarmente improcedentes os pedidos ao reconhecer a prescrição, tendo a parte autora requerido a reforma da decisão para aplicação do prazo prescricional decenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir sobre se o prazo prescricional aplicável à hipótese é trienal ou decenal; (ii) estabelecer sobre se, em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, há ocorrência de prescrição ou decadência antes do término dos descontos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o prazo prescricional decenal às pretensões de repetição de indébito e responsabilidade civil fundadas em relação contratual. 4. Afasta-se a prescrição trienal diante do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e da jurisprudência do Tribunal local. 5. Reconhece-se que a relação jurídica é de trato sucessivo, renovando-se o prazo a cada desconto efetuado. 6. Conclui-se que não há prescrição ou decadência enquanto não cessados os descontos ou quitada a última parcela. 7. Verifica-se que a sentença recorrida incorreu em equívoco ao reconhecer a prescrição de forma prematura, sem oportunizar a regular instrução do feito. 8. Recurso provido. 9. Sentença anulada. Dispositivos relevantes citados: art. 205 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, Apelação Cível 0768226-59.2022.8.04.0001; TJ-AM, Agravo Interno Cível 00126367320248040000; TJ-AM, Apelação Cível 05747719520238040001; TJ-AM, Apelação Cível 0496819-40.2023.8.04.0001. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX INICIO RELATORIO XXX

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