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0601813-21.2012.8.26.0510

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0601813-21.2012.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Município de Santa Gertrudes - Apelado: Evanilda Pereira Fortes - Magistrado(a) Beatriz Braga - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS FISCAIS DOS EXERCÍCIOS 2007 E 2008. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 319, II, E 798, II, ALÍNEA "B", DO CPC, BEM COMO NO ART. 1º-A DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU CNPJ DA PARTE EXECUTADA.INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES (ART. 34 DA LEF), RECEBIDOS NA ORIGEM COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, E REJEITADOS. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR INFERIOR AO DE ALÇADA QUE DESAFIA APENAS EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU, SENDO CABÍVEL CONTRA O ACERTO/PRONUNCIAMENTO RESPECTIVO APENAS O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 DO STF). ERRO INESCUSÁVEL QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.NÃO SE CONHECE DO RECURSO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andrea Caroline Padovan (OAB: 287333/SP) (Procurador) - 1° andar

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