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0601745-36.2024.8.04.7600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário · Decisão

    POSTO ISSO, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil (CPC), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e: a) DEFIRO a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal da parte autora; b) DETERMINO a remessa dos autos à comarca de origem (Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM), exclusivamente para o agendamento e a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. O juízo de origem deverá designar data para a realização do ato e promover a inquirição das testemunhas arroladas tempestivamente, garantindo às partes o pleno exercício do contraditório. Realizada a audiência, colhidos os depoimentos e apresentadas as alegações finais, retornem os autos a esta 3ª Unidade do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Previdenciário para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

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