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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário · Decisão
POSTO ISSO, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil (CPC), CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e:
a) DEFIRO a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal da parte autora;
b) DETERMINO a remessa dos autos à comarca de origem (Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM), exclusivamente para o agendamento e a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
O juízo de origem deverá designar data para a realização do ato e promover a inquirição das testemunhas arroladas tempestivamente, garantindo às partes o pleno exercício do contraditório.
Realizada a audiência, colhidos os depoimentos e apresentadas as alegações finais, retornem os autos a esta 3ª Unidade do 2º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário para prolação de sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
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