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0601563-24.2024.8.04.2500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Autazes - Cível · Decisão

    Diante disso, substituo a perita anteriormente nomeada e determino: I. Nomeio novo perito contábil, ALINE DE MELO, profissional regularmente cadastrada no banco de peritos do TJAM, que deverá ser intimada para apresentar sua proposta de honorários em 5 (cinco) dias. II. Nomeada a profissional, intime-a para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. III. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando também preservada a possibilidade de arguição de impedimento ou suspeição, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo legal, caso a nova nomeação implique a reabertura dessas faculdades processuais. IV. Após, voltem os autos conclusos para arbitramento dos honorários e fixação do prazo para entrega do laudo, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora e a disciplina legal aplicável ao custeio da prova. A perita anteriormente nomeada deverá ser cientificada desta decisão, ficando dispensada do encargo, sem prejuízo de eventual restituição de valores que tenha recebido por trabalho não realizado, na forma do art. 468, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.

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