2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, prorrogo a suspensão do processo determinada na decisão de 12/11/2024 até o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0005053-71.2023.8.04.0000 (Tema 8 do TJAM) e n.º 0004464-79.2023.8.04.0000 (Tema 7 do TJAM), a que se reportam, respectivamente, a decisão de 12/11/2024 e a anterior determinação de suspensão de 30/11/2023, ou até que sobrevenha decisão do Tribunal que faça cessar a suspensão em ambos os incidentes, o que primeiro ocorrer, registrando-se no sistema, para fins de controle, novo prazo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura desta decisão. Determino à Secretaria que: (a) registre a suspensão no sistema PROJUDI e mantenha os autos na fila de processos suspensos, com o localizador do tema; (b) ao término do prazo de controle, ou antes dele, sobrevindo notícia do trânsito em julgado do acórdão do incidente ou de decisão do Tribunal que faça cessar a suspensão, certifique nos autos a situação atualizada do Tema 8 e do Tema 7 na ficha do NUGEP/TJAM e faça os autos conclusos, independentemente de nova determinação; (c) faça os autos conclusos, de imediato, se sobrevier pedido de tutela de urgência (CPC, art. 982, § 2.º). Publique-se. Cumpra-se.