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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Içá - Cível · Decisão
Vistos.
Trata-se de novos embargos de declaração opostos pelo requerido às fls. 59.1 em face da decisão de fls. 53.1, sob alegação de omissão quanto ao acordo celebrado pelas partes e juntado às fls. 49.1/49.2, bem como quanto ao respectivo comprovante de pagamento apresentado às fls. 52.1/52.2.
Considerando que eventual acolhimento dos embargos poderá implicar modificação da decisão embargada, inclusive mediante apreciação do pedido de homologação da transação celebrada entre as partes, impõe-se a observância do contraditório.
Assim, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
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