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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJGO - Acreúna - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto
SEEU · TJGO - Acreúna - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE ACREÚNA
ACREÚNA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da 2ª Vara Judicial da Comarca de Acreúna
Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal
Processo nº: 0601367-72.2008.8.09.0173
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás
Executado(s): MIQUEIAS ANDRE FERREIRA SILVA
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DESPACHO
Considerando a manifestação ministerial do Evento 418, OFICIE-SEà Unidade
Prisional Regional de Acreúna para que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe atestado de
conduta carcerária atualizado do reeducando.
Após, INTIME-SEa Defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da
remição referente à atividade laborativa constante do Evento 410, bem como sobre o incidente
de progressão de regime e os requerimentos formulados pelo Ministério Público no Evento 418.
Em seguida, VOLTEM os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a
139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás,
devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento
do ato.
Acreúna, datado e assinado eletronicamente.
ANA CLÁUDIA PACHECO DAS CHAGAS
Juíza de Direito