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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda
Para advogados/curador/defensor de JACILDO BERNARDES PEREIRA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial
Ante o exposto conheço do Recurso Inominado interposto e no mérito voto pelo seu DESPROVIMENTO para manter inalterada a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais os quais fixo no importe de dez por cento sobre o valor atualizado da causa nos ditames do artigo 55 da Lei 9.099 de 1995 restando todavia suspensa a sua exigibilidade em decorrência da concessão dos benefícios da justiça gratuita deferidos nesta instância com amparo no artigo 98 parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
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