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0601297-44.2024.8.04.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Carauari - JE Cível · Decisão

    1. RELATÓRIO E SÍNTESE DA MANIFESTAÇÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c/c Reparação de Danos ajuizada por MARIA FREITAS DA SILVA em face de BANCO PAN S.A., em que se questiona a regularidade das cobranças e descontos efetuados em benefício previdenciário a título de Reserva de Margem Consignável (RMC) decorrentes do contrato de Cartão de Crédito Consignado nº 771581321-3. O processamento do feito foi suspenso por decisão proferida em 18 de abril de 2026, em virtude da decisão exarada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1414/STJ (afetado conjuntamente com o Tema 1328/STJ), a qual determinou expressamente a suspensão de todos os processos pendentes em trâmite no território nacional que versem sobre a matéria. A parte requerida, BANCO PAN S.A., apresentou petição pugnando pelo levantamento do sobrestamento e pelo regular prosseguimento do processo. Alegou, em síntese, a inaplicabilidade do Tema 1414/STJ ao caso concreto, sustentando que a pretensão autoral fundamenta-se em alegação de fraude e ausência de contratação, e não em debate abstrato sobre vício de informação do produto RMC. 2. FUNDAMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO Compulsando os autos, verifica-se que a postulação formulada pela instituição financeira ré não merece acolhimento. A controvérsia delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1414 engloba a definição de parâmetros objetivos para aferir a validade e a eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado (considerando o dever de prestar informações suficientes e adequadas ao consumidor que alega intenção de contratar empréstimo comum, bem como o refinanciamento do saldo por juros rotativos), além de estabelecer as consequências jurídicas em caso de invalidação do pacto (restituição ao estado anterior, conversão contratual ou revisão de cláusulas, e a configuração de dano moral in re ipsa). No caso concreto, a autora formulou pedidos de declaração de nulidade do contrato de cartão consignado RMC, devolução em dobro das quantias descontadas e reparação por danos morais, ao passo que o réu defende em sua peça contestatória a integral higidez e validade do contrato e dos aceites eletrônicos do cartão. A mera tese defensiva de que a discussão cinge-se à ocorrência ou não de fraude praticada por terceiros não afasta a incidência do precedente repetitivo, visto que a análise da validade do vínculo de cartão consignado e a definição das consequências do eventual desfazimento do negócio jurídico constituem a essência da afetação determinada pela Corte Superior. Ademais, a ordem de sobrestamento exarada pelo STJ possui caráter amplo e abrange todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em âmbito nacional. A manutenção da suspensão é medida imperativa para garantir a uniformidade das decisões judiciais e a segurança jurídica, nos termos dos arts. 927, III, e 1.037, II, do Código de Processo Civil. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO formulado por BANCO PAN S.A. e MANTENHO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Mantenham-se os autos na situação de suspensão no sistema processual.

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