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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Da análise dos autos, verifico que os herdeiros são maiores, capazes e acordes, motivo pelo qual, com fulcro no art. 6º do CPC, CONVERTO o rito em Arrolamento Sumário, conforme arts. 659 e seguintes do CPC, considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e acordes.
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