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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara da Auditoria Militar da Comarca de Manaus - Auditoria Militar Criminal · Sentença
Desse modo, não obstante a incompetência absoluta do Juízo prolator da sentença, não há providência útil a ser adotada nestes autos, impondo-se o reconhecimento da coisa julgada e, por consequência, o arquivamento do feito.
Ante o exposto, acolho a exceção de coisa julgada promovida pelo órgão ministerial, com base no artigo 153 do Código de Processo Penal Militar, e determino o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
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