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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Cível · Despacho
DESPACHO
Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio do sistema Projudi, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença e o demonstrativo de débito apresentado pelo credor, bem como para informar sobre a (in)existência de créditos recebíveis em nome do exequente, para fins de compensação (CRFB/1988, art. 100, §§ 9º e 10, c/c Res. n. 003/2014-TJAM), no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535).
Advirta-se que, em caso de alegação de excesso de execução, deverá o devedor declarar, de imediato, o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento da impugnação da arguição (CPC, art. 535, §2º).
Não impugnada a execução, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para expedição do correspondente Precatório Requisitório e/ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da(s) parte(s) credora(s) (CPC, art. 535, §3º, I e II).
Apresentada impugnação, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para, querendo, responder(em), no prazo de 15 dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
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