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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Juruá - JE Cível · Decisão
DECISÃO
1. Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda versa sobre alegados descontos indevidos realizados pelo BANCO BRADESCO S.A. na conta-corrente da parte autora, referentes ao serviço denominado CESTA FACIL ECONOMICA", cuja contratação é contestada pela demandante.
A controvérsia jurídica deduzida na presente ação guarda estrita relação com a matéria submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005053-71.2023.8.04.0000, admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, destinado à uniformização do entendimento acerca da configuração do dano moral em hipóteses de descontos de "cesta de serviços" ou tarifas bancárias não autorizadas expressamente pelo consumidor ou por norma do Banco Central do Brasil.
Verifica-se, portanto, que a discussão instaurada nos autos coincide diretamente com a questão jurídica submetida ao referido IRDR, especialmente no tocante à caracterização dos danos morais decorrentes da cobrança de tarifas bancárias e serviços supostamente não contratados.
Registre-se, ainda, que já houve determinação anterior de suspensão do feito em razão do mencionado incidente repetitivo, persistindo, contudo, a ausência de julgamento definitivo do IRDR pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, razão pela qual permanece necessária a manutenção da suspensão processual.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 313, inciso IV, e 982, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, por um ano, ou até o julgamento definitivo do IRDR nº 0005053-71.2023.8.04.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, ou até ulterior deliberação daquela Corte em sentido diverso.
2. Proceda-se à anotação de suspensão no sistema processual.
3. Intimações e diligências necessárias.
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