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0601136-75.2024.8.04.5200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Jutaí - JE Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, com base no artigo 55, caput da Lei n° 9.099 de 1995. Considerando que a desistência não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique a serventia o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Jutaí/AM, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Matheus de Souza Silva Pereira Nascimento Juiz Substituto de Carreira Designado conforme Ato n.º 437, de 23 de Julho de 2026

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