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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
DESPACHO Intime-se o devedor por meio de intimação eletrônica (Sistema Projudi) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de item. 64.2., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), art. 523, § 1º, NCPC.
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