Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Desse modo, satisfeita a finalidade executiva do feito, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO/FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC.
Isto posto, e o que mais dos autos consta, determino a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, para imediata transferência do respectivo valor depositado, mais juros, se houver, para a conta indicada na petição de item 60.1, de titularidade do(a) patrono(a) do(a) autor(a).
Após a expedição do alvará, intime-se a parte autora por seu patrono, via projudi, para ciência desta, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo mais nada a ser requerido, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA.
Publique-se no Dje.
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