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0601033-05.2024.8.04.5900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Novo Airão - Cível · Decisão

    DECISÃO Considerando o teor da petição de item 35.1, na qual a parte autora requer a realização da citação por Oficial de Justiça, no endereço já indicado nos autos, e tendo em vista que a tentativa anterior de citação foi realizada mediante carta com aviso de recebimento (AR), DEFIRO o pedido. Expeça-se o competente mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição de item 35.1, observando-se as formalidades legais. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, fica dispensada do recolhimento de eventuais despesas necessárias ao cumprimento do mandado, nos termos dos arts. 82, § 1º, e 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Novo Airão, na data da assinatura eletrônica. Juliana Arrais Mousinho Juiz(a) de Direito

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