Publicações do processo

Processo 0601023-56.2023.8.04.6300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJAM

Para advogados/curador/defensor de Banco Master SA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO (12/09/2026).

2026-09-11 · TJAM

Ante o exposto, resolvo as pendências processuais e determino as seguintes providências para o regular prosseguimento do feito: a) Reconheço o comparecimento espontâneo de Banco Master S/A aos autos, com base no artigo 239, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, considerando suprida a citação e convalidada a representação processual em virtude do instrumento procuratório de mov. 50.3, restando indeferida a renovação de citação postal requerida no mov. 72.1; b) Determino à Secretaria da Vara que proceda à imediata conferência e retificação do cadastro processual de Banco Master S/A e de seus patronos no sistema Projudi, a fim de que as intimações e publicações passem a ser direcionadas com exatidão aos advogados habilitados nos autos (mov. 50.3), na forma do artigo 272 do Código de Processo Civil; c) Intime-se a instituição bancária ré, por meio de publicação em nome de seus patronos constituídos, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação ou ratifique os termos defensivos e a documentação já acostados ao mov. 43; d) Apresentada a contestação ou transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação à contestação (réplica) e manifestar-se sobre os documentos de mov. 43.2 a mov. 43.17; e) Em seguida, intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especifiquem as provas que pretendem produzir ou manifestem concordância com o julgamento no estado em que se encontra o processo; f) Façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou deliberação cabível.

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