2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de CENTRO NACIONAL DE AUXILIO AO SERVIDOR PÚBLICO - CENASP com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (15/09/2026).
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
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2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de CENTRO NACIONAL DE AUXILIO AO SERVIDOR PÚBLICO - CENASP com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (15/09/2026).
2026-09-16 · TJAM
Vistos e examinados. Conforme certidão cartorária de mov. 96.1, o exequente (Banco Bradesco S/A), devidamente intimado no mov. 88.1, deixou transcorrer in albis o prazo legal para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pela executada nos movs. 83.1 e 83.2. Considerando que a celebração de transação pressupõe a manifestação de vontade expressa e convergente de ambas as partes, a inércia do credor opera como recusa tácita à proposta formulada, impondo-se o regular prosseguimento da execução pelo montante integral do título judicial. Diante da ausência de pagamento voluntário e da inocorrência de quitação, incide sobre o débito exequendo a multa coercitiva de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 97 do FONAJE. Proceda a Secretaria à realização de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade da executada DANIELE FRANCA PASSOS (CPF nº 525.065.332-49), por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo atualizado e acrescido da multa de 10%. Diligências Subsequentes: a) Sendo positiva a indisponibilidade de valores, proceda-se à imediata conversão do bloqueio em penhora e à transferência do montante para conta judicial vinculada a estes autos, intimando-se a executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995 c/c Enunciado nº 142 do FONAJE); b) Restando a tentativa total ou parcialmente infrutífera, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito ou indicar novos bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento da execução nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Cumpra-se com celeridade.
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