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TJAM · Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Criminal · Decisão
Isto posto e por tudo mais de dos autos consta, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 08 (oito) anos, a teor da súmula nº 415 do STJ, nos termos do art. 366 do CPP. Dê-se vista ao Ministério Público a cada seis meses a fim de verificar a localização do réu, bem como se expeçam as folhas de antecedentes penais do acusado para se averiguar a existência de seu endereço atualizado em outro processo ao qual possa estar respondendo. Intime-se o Ministério Público da presente decisão
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