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0600867-83.2023.8.04.2900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Beruri - Criminal · Decisão

    Trata-se de Apelação Criminal interposta no mov. 268.1 por VALMAR LIMA DE QUEIROZ, em face da sentença condenatória de mov. 259.1, proferida por este Juízo da Vara Única da Comarca de Beruri. Com efeito, a sentença condenatória foi proferida em 25 de agosto de 2026, tendo a defesa interposto o recurso em 28 de agosto de 2026, conforme consta dos autos. Assim, as petições recursais foram apresentadas dentro do prazo legal, mostrando-se tempestivo o apelo. A apelação é cabível contra sentença definitiva condenatória proferida por juiz singular, nos termos do art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Ante o exposto, presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, RECEBO a presente Apelação, em seu duplo efeito, nos termos do art. 597 do Código de Processo Penal, suspendendo a execução da pena e devolvendo ao Juízo ad quem o conhecimento da matéria impugnada. Considerando que a defesa manifestou interesse em apresentar suas razões em segundo grau, conforme disposto no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, fica dispensada, neste momento, a intimação do apelado para apresentação de contrarrazões perante este Juízo, devendo ser observado o procedimento legal perante o Tribunal. Caso haja determinação expressa no dispositivo da sentença, junte-se, ainda, a Guia de Execução Provisória, via BNMP/CNJ, observadas as cautelas necessárias e o efeito suspensivo ora reconhecido ao recurso. Após, promova-se imediatamente a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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