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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Içá - Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, 313, § 2º, II, e 485, IV, todos do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte requerida apresentou contestação e à luz do princípio da causalidade, condeno o espólio ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil.
O benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido ao requerente possui caráter pessoal e não se estende automaticamente ao espólio ou aos sucessores, nos termos do art. 99, § 6º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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