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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Parintins - JE Cível · Decisão
1. Ao analisar os autos, verifica-se que a executada, devidamente intimada acerca da penhora de ativos financeiros em sua conta bancária (mov. 81.1/81.3), se manifestou pela liberação dos valores bloqueados em favor do exequente (mov. 93.3).
Desse modo, transfira-se os valores bloqueados (mov. 55.2/55.10) para conta judicial.
Após, expeça-se lavará em favor do exequente:
a) para levantamento dos valores bloqueados (mov. 55.10);
b) para levantamento dos valores depositados voluntariamente pela executada (mov. 99.2 e 117.2).
2. Tendo em vista que o exequente não anuiu com a proposta de acordo oferta pela executada (vide mov. 120.1 e 117.3), intime-se a executada, por intermédio do advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor remanescente do débito.
Com a juntada do comprovante de pagamento, intime-se o exequente para manifestação, por 5 dias. Após, conclusos para sentença.
Em caso de inercia da executada, intime-se o exequente, por 5 dias, para o que entender de direito. Após, conclusos.
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