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0600827-50.2024.8.04.7400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Tapauá - Criminal · Despacho

    DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, a despeito de já realizada a audiência de instrução e julgamento (mov. 69.1) e expedido o competente ofício à autoridade policial (mov. 73.1), até o presente momento não houve a juntada do Laudo Toxicológico Definitivo da substância entorpecente apreendida, conforme certificado pela Secretaria (mov. 81.1). Tratando-se de prova indispensável para a comprovação da materialidade delitiva e para o regular prosseguimento do feito rumo à fase de alegações finais (art. 50 e art. 52 da Lei n.º 11.343/2006), imperiosa se faz a reiteração da diligência. Ante o exposto: OFICIE-SE, com urgência, à 64ª Delegacia Interativa de Polícia de Tapauá/AM e, concomitantemente, ao Instituto de Criminalística do Estado do Amazonas (DPTC/PCAM), requisitando o encaminhamento a este Juízo do Laudo Pericial Definitivo referente à droga apreendida nos presentes autos (Auto de Apreensão n.º 5759/2024 / Requisição Pericial n.º 24718/2024), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Instrua-se o expediente com cópias da requisição pericial de mov. 27.1 (fl. 52) e da resposta de mov. 78.1, para fins de localização célere da perícia pelo órgão técnico. Com a juntada do laudo, dê-se cumprimento às determinações finais constantes do Termo de Audiência de mov. 69.1, abrindo-se vista sucessiva ao Ministério Público e, em seguida, à Defesa, pelo prazo legal, para apresentação de memoriais escritos. Cumpra-se com celeridade. Tapauá/AM, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente, conforme Lei n° 11.419/2006) José Renier da Silva Guimarães Juiz de Direito

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