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0600756-97.2025.8.04.5400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível · Decisão

    D E C I S à O Com as respostas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, intime-se o exequente, por meio de sua Procuradora, para, no prazo de 05 dias, declinar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do cumprimento de sentença – artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Conste a advertência de que a reiteração de pesquisas de bens passíveis de penhora deve observar o critério da razoabilidade. Para tanto, considera-se a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do devedor ou do decurso de tempo suficiente entre as diligências, admitindo-se como lapso temporal razoável a ensejar a reiteração de consulta de bens do executado, o intervalo superior a 01 (um) ano.

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