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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
(...) Diante disso, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o regular recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. (...)
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