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0600719-16.2022.8.04.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Codajás - Cível · Decisão

    DECISÃO Vistos examinados os autos. Verifico que a contestação e a réplica foram apresentadas. Verifico que se trata de questão unicamente de direito, não havendo necessidade de produzir provas audiência. Logo, comportando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Desta forma, intimem-se as partes, para querendo se manifestarem no prazo de 15 dias, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Cumpra-se, expedindo o necessário. Após, retornem os autos conclusos. Codajás/AM, data da assinatura digital. Hercílio Tenório de Barros Filho Juiz de Direito

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