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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Codajás - Cível · Decisão
DECISÃO
Vistos examinados os autos.
Verifico que a contestação e a réplica foram apresentadas.
Verifico que se trata de questão unicamente de direito, não havendo necessidade de produzir provas audiência. Logo, comportando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Desta forma, intimem-se as partes, para querendo se manifestarem no prazo de 15 dias, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Após, retornem os autos conclusos.
Codajás/AM, data da assinatura digital.
Hercílio Tenório de Barros Filho
Juiz de Direito
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