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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Boca do Acre - JE Cível · Decisão
Isto posto:
a) HABILITO o ESPÓLIO DE ALCIMAR CARVALHO DE SOUZA, representado por sua inventariante ANTÔNIA NELMA SILVA DE ARAÚJO, no polo ativo da presente execução, em substituição ao exequente falecido;
b) LEVANTO a suspensão processual determinada no mov. 76.1;
c) DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, junte comprovante de residência válido documento oficial (contrato de locação, IPTU, correspondência bancária, extrato de benefício do INSS, CadÚnico atualizado há menos de 12 meses ou equivalente), em nome da própria inventariante e emitido em data recente (até 90 dias), sob pena de as intimações futuras serem dirigidas ao endereço já constante dos autos, sob exclusiva responsabilidade da parte;
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