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TJAM · Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - JE Cível · Decisão
oportunizo à parte autora que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de esclarecer sobre a suspeita de repetição de ações, resguardado o direito de agregar em demanda única, mediante aditamento de uma das petições iniciais, a pretensão pretendida para julgamento único e a consequente desistência quanto às demais demandas formuladas repetidamente. Saliente-se que a não comprovação da necessidade de fracionar a demanda ensejará as medidas pertinentes quanto à eventual prática. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Cumpra-se.
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