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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoSentença publicada em 24/08/2026
Considerando o pagamento integral da obrigação e o levantamento do valor depositado, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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