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TJAC · 1ª Turma Recursal · Despacho
DESPACHO Nº 0600571-43.2016.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Ana Gracy de Arruda de Holanda - Apelado: C.m.rauber-me - Trata-se de Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática proferida nos autos (fls. 577/582) que negou seguimento ao Recurso Extraordinário por incidência do Tema 797 da repercussão geral. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, e do art. 77, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Acre, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise. Intime-se. - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo - Advs: Mateus Cordeiro Araripe (OAB: 2756/AC) - HENRY MARCEL VALERO LUCIN (OAB: 1973/AC)
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