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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · Decisão
Do exposto:
a) determino à Secretaria a exclusão do cadastro do polo passivo das seguintes pessoas: 1) Orlando Gonçalves Carneiro (falecido mov. 1.1 e 138.1), ante a representação direta e cadastramento autônomo de seus herdeiros Chiara Cecília da Silva Carneiro, Rozinaldo da Silva Carneiro e Elanilza da Silva Carneiro (mov. 138.10); 2) Osvaldo Gonçalves Carneiro (falecido mov. 1.1 e 138.1), ante a representação direta e cadastramento de seu herdeiro Fabiano José Maciel Carneiro (mov. 138.12); 3) Ozenita Gonçalves Carneiro (falecida mov. 1.1, 138.1 e 138.7), ante a representação direta e cadastramento de seu herdeiro Ronaldo Gonçalves Carneiro (mov. 54.2); 4) Maria Gonçalves Carneiro (falecida no curso da lide mov. 138.1); 5) Alberto Kimura Filho (falecido / antigo titular mov. 1.16 e 173.8); e 6) Terezinha de Souza Paulain (falecida mov. 1.57);
b) determino à Secretaria a inclusão e habilitação no polo passivo de: 1) Paulo Gracindo Carneiro Rodrigues (CPF nº 418.476.442-87), na qualidade de sucessor processual de Maria Gonçalves Carneiro, habilitando-se a advogada constituída Dra. Karen Cleoni da Silva Falcão (OAB/AM 15.728), conforme procuração e documentos de mov. 138.13, 138.19 e 138.20; e 2) Solenise Pinto Rodrigues Kimura (CPF nº 346.588.742-53), na qualidade de confinante proprietária do imóvel da Rua Ruy Barbosa, nº 1834, em litisconsórcio com Luiz Alberto Kimura (mov. 173.1, 173.7 e 173.8), habilitando-se o patrono constituído Dr. Rafael Cavalcante Assayag (OAB/AM 13.381), conforme substabelecimento de mov. 178.1;
c) determino à Secretaria o cancelamento da habilitação da advogada Karen Cleoni da Silva Falcão (OAB/AM 15.728) no polo ativo (junto ao autor Eladmilson Paulain Carneiro), mantendo-a exclusivamente vinculada ao polo passivo da relação processual;
d) indefiro o requerimento formulado pela União no mov. 211.1;
e) admito os documentos acostados no mov. 297.2 e 297.3, postergando a valoração de seus efeitos probatórios para o julgamento de mérito;
f) redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2026, às 10h00 (horário do Amazonas - AMT);
g) determino a intimação das partes acerca da redesignação e nova data de audiência;
h) determino a intimação dos confinantes Luiz Alberto Kimura, Solenise Pinto Rodrigues Kimura (mov. 173.1) e Maria das Graças de Assis Rodrigues (sucessora do confinante Milardison Faria Rodrigues mov. 34.1 e 155.1), bem como de seu patrono constituído (mov. 178.1), ficando dispensadas novas intimações do Estado do Amazonas (excluído no mov. 195.1 e 244.1), do Município de Parintins (mov. 294.1) e do Ministério Público (mov. 189.1).
Intimem-se. Cumpra-se.
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