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TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível · Decisão
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA de mov. 109.1 para reconhecer a impenhorabilidade da quantia constrita (art. 833, X, do CPC). DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO dos valores constritos via SISBAJUD no mov. 110.1/110.2 em favor da parte executada. PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na sala de audiências deste 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Coari/AM. DETERMINO A INTIMAÇÃO E O COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO DAS PARTES E DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS/DEFENSOR PÚBLICO para o ato conciliatório, a fim de buscarem a transação acerca do saldo devedor remanescente. Intimem-se as partes, por seus advogados e pela Defensoria Pública. Cumpra-se.
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