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0600548-39.2025.8.04.7300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Cível · Sentença

    3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida, que determinou a transferência do autor para tratamento médico especializado em Manaus/AM. Considerando o princípio da causalidade, condeno o Estado do Amazonas ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC e na tese firmada no Tema 1.313 do STJ, fixo os honorários em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por apreciação equitativa. Contudo, com fulcro no art. 90, § 4º, do CPC, reduzo o valor pela metade, resultando em um montante final de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertido em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Amazonas - FUNDEP. Deixo de condenar o Estado do Amazonas ao pagamento de custas e despesas processuais, nos termos do art. 17, inciso IX, da Lei Estadual nº 4.408/2016, observado o § 1º do mesmo dispositivo legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Remetam-se os autos à Vara da Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Tabatinga/AM, datado eletronicamente. João Henrique Dias de Conti Juiz de Direito

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